
Os contratos de planos de saúde firmados antes da Lei nº 9.656/1998, conhecidos como “planos antigos”, ainda são bastante comuns e geram dúvidas quanto aos direitos dos consumidores, especialmente em relação ao estorno de valores.
Embora esses contratos não estejam integralmente submetidos à legislação atual, isso não significa ausência de proteção jurídica.
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
Mesmo nos planos antigos, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que assegura:
- proteção contra cláusulas abusivas
- direito à informação clara
- equilíbrio na relação contratual
Assim, práticas indevidas por parte da operadora podem ser questionadas judicialmente.
Quando é possível pedir estorno?
O consumidor pode ter direito ao estorno ou reembolso em diversas situações, como:
- Cobrança indevida de valores ou procedimentos já cobertos
- Negativa injustificada de atendimento, obrigando o pagamento particular
- Cancelamento do plano, com valores pagos e não utilizados
- Cláusulas abusivas, especialmente em contratos antigos
Nesses casos, o Judiciário tem reconhecido o direito à devolução dos valores, podendo inclusive haver restituição em dobro, dependendo da situação.
Entendimento dos tribunais
A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que contratos antigos não podem limitar direitos essenciais, principalmente quando envolvem o acesso à saúde. Assim, negativas indevidas e cobranças abusivas costumam gerar o dever de reembolso.
Mesmo nos planos de saúde anteriores a 1999, o consumidor não está desamparado. Sempre que houver abusividade ou ilegalidade, é possível buscar o estorno dos valores pagos, garantindo a efetividade do direito à saúde e à proteção do consumidor