
Os planos de saúde coletivos não seguem o teto da ANS, o que permite aumentos elevados muitas vezes acima de 20% ou 30%. Ainda assim, esses reajustes não são ilimitados.
Segundo o entendimento do STJ, o aumento só é válido quando a operadora comprova, de forma clara, a necessidade do reajuste.
Quando o reajuste é abusivo?
O reajuste pode ser considerado ilegal quando há:
- Falta de transparência
- Ausência de memória de cálculo
- Não comprovação da sinistralidade ou dos custos
Ou seja, a operadora não pode simplesmente aplicar um percentual sem justificar.
O que diz a Justiça
O STJ já decidiu que, se a operadora não apresenta os dados que justificam o aumento, o reajuste deve ser afastado.
Além disso, os índices da ANS para planos individuais não se aplicam aos planos coletivos, mas isso não impede a revisão judicial.
É possível contestar?
Sim. O consumidor pode:
- pedir a revisão do reajuste
- solicitar a apresentação dos cálculos
- buscar a devolução de valores pagos a mais
Fique atento
Reajustes altos, sem explicação clara, podem ser abusivos.
Se isso aconteceu com você, a análise jurídica é essencial para verificar a legalidade do aumento.