Reajuste de Planos de Saúde Coletivos: quando é abusivo?

Os planos de saúde coletivos não seguem o teto da ANS, o que permite aumentos elevados muitas vezes acima de 20% ou 30%. Ainda assim, esses reajustes não são ilimitados.

Segundo o entendimento do STJ, o aumento só é válido quando a operadora comprova, de forma clara, a necessidade do reajuste.

Quando o reajuste é abusivo?

O reajuste pode ser considerado ilegal quando há:

  • Falta de transparência
  • Ausência de memória de cálculo
  • Não comprovação da sinistralidade ou dos custos

Ou seja, a operadora não pode simplesmente aplicar um percentual sem justificar.

O que diz a Justiça

O STJ já decidiu que, se a operadora não apresenta os dados que justificam o aumento, o reajuste deve ser afastado.

Além disso, os índices da ANS para planos individuais não se aplicam aos planos coletivos, mas isso não impede a revisão judicial.

É possível contestar?

Sim. O consumidor pode:

  • pedir a revisão do reajuste
  • solicitar a apresentação dos cálculos
  • buscar a devolução de valores pagos a mais

Fique atento

Reajustes altos, sem explicação clara, podem ser abusivos.

Se isso aconteceu com você, a análise jurídica é essencial para verificar a legalidade do aumento.

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