Uma dúvida comum entre consumidores é saber se o plano de saúde pode negar a contratação quando o paciente já possui alguma doença diagnosticada anteriormente.
A resposta é clara: a legislação brasileira proíbe que operadoras recusem a contratação apenas pela existência de doença preexistente. Esse direito está previsto na Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil.
Mesmo com a previsão legal, ainda são frequentes situações em que consumidores enfrentam dificuldades para contratar planos ou sofrem negativas indevidas.
Plano de saúde pode recusar paciente com doença preexistente?
Não. A Lei nº 9.656/98 estabelece que nenhuma operadora pode recusar o consumidor com base na existência de doença preexistente.
O que a legislação permite é a aplicação de regras específicas relacionadas à cobertura temporária, sem impedir a contratação do plano.
O que é doença preexistente no plano de saúde?
Considera-se doença preexistente qualquer problema de saúde que o consumidor já possuía e tinha conhecimento antes da contratação do plano.
Entre os casos mais comuns estão:
• Diabetes
• Hipertensão
• Doenças autoimunes
• Problemas cardíacos
• Câncer diagnosticado anteriormente
• Doenças crônicas em geral
A existência da doença não impede a contratação do plano, mas pode gerar regras específicas de cobertura temporária.
O plano pode limitar a cobertura por doença preexistente?
Sim. A legislação permite que a operadora aplique a chamada Cobertura Parcial Temporária (CPT).
O que é Cobertura Parcial Temporária?
A CPT permite que o plano limite, por até 24 meses, procedimentos relacionados diretamente à doença declarada, como:
• Cirurgias
• Internações hospitalares
• Procedimentos de alta complexidade
Após esse período, a cobertura deve ser completa, sem restrições.
Quais negativas de plano de saúde são consideradas abusivas?
Mesmo com regras legais, muitas operadoras utilizam estratégias para dificultar a contratação do plano. Entre as práticas mais comuns estão:
• Recusa indireta de contratação
• Exigência excessiva de documentos médicos
• Demora injustificada na aprovação do plano
• Aumento abusivo de mensalidades
• Cancelamento indevido do contrato
Essas condutas podem violar o Código de Defesa do Consumidor e gerar responsabilização judicial.
O consumidor é obrigado a declarar doença preexistente?
Sim. Durante a contratação, o beneficiário deve responder corretamente o questionário de saúde apresentado pela operadora.
Entretanto:
• A operadora deve comprovar eventual má-fé do consumidor
• A simples existência da doença não autoriza cancelamento automático
• O plano deve respeitar o direito à assistência médica
O que fazer quando o plano de saúde nega contratação por doença preexistente?
Quando ocorre negativa indevida, o consumidor pode adotar algumas medidas:
• Solicitar justificativa formal da operadora
• Registrar reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
• Buscar orientação jurídica especializada
• Ingressar com ação judicial para garantir o direito à contratação
Os tribunais brasileiros possuem entendimento consolidado no sentido de que a recusa baseada apenas na doença preexistente é prática abusiva.
A Justiça costuma garantir o direito ao plano de saúde?
Sim. A jurisprudência brasileira reconhece que a saúde é um direito fundamental e que o consumidor não pode ser impedido de contratar plano de saúde por possuir doença anterior.
Em muitos casos, a negativa indevida pode gerar:
• Obrigação de contratação do plano
• Indenização por danos morais
• Multas contra a operadora
Por que é importante conhecer seus direitos em relação ao plano de saúde?
O acesso ao tratamento médico adequado depende do cumprimento das normas que regulam a saúde suplementar. Conhecer seus direitos evita abusos e garante segurança ao consumidor.
A legislação brasileira busca equilibrar a relação entre operadoras e beneficiários, protegendo o paciente e assegurando o acesso à assistência médica.
Conclusão
O plano de saúde não pode recusar paciente com doença preexistente. A lei permite apenas a aplicação de cobertura parcial temporária, mas não autoriza a negativa de contratação.
Caso o consumidor enfrente qualquer dificuldade ou recusa abusiva, é essencial buscar orientação jurídica para garantir o acesso à saúde e à proteção dos direitos previstos em lei.
Perguntas frequentes
Plano pode negar contratação por doença preexistente?
Não. A legislação proíbe a recusa da contratação baseada apenas na existência de doença anterior.
Existe prazo para cobertura total?
Sim. O prazo máximo é de 24 meses de cobertura parcial temporária.
Posso processar plano que recusou minha contratação?
Sim. A Justiça reconhece como abusiva a negativa indevida.